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Como tirar segunda via de multa de trânsito

Como tirar segunda via de multa de trânsito. Quando o assunto são as multas de trânsito, muita gente torce o nariz, infelizmente nem todo mundo assume seus erros e quando a notificação chega é motivo para reclamar.

Primeiramente, é preciso deixar claro que todo condutor está passível de sofrer alguma multa ao longo de sua vida, mas é preciso que o condutor esteja sempre atento as regras para que isso não aconteça.

Multas são uma forma de advertir e punir os condutores infratores para que eles fiquem mais atentos as regras e não cometam infrações à toa, e não apenas uma forma de arrecadação como muita gente afirma por aí. As multas existem para que as pessoas andem conforme a lei e todos saiam beneficiados.

Mas depois que multa já foi lançada como devo proceder?

Inicialmente, a partir do momento em que você (condutor) cometer uma infração será enviado para o endereço registrado no Detran, um documento informando que foi autuado, é a chamada notificação de autuação.

Vale destacar que, este documento não é a multa, é apenas um aviso, sendo assim, a partir da data de publicação o condutor tem o prazo de 15 dias para apresentar a defesa prévia. Caso você não apresente a defesa de autuação, o Detran irá enviar outra correspondência, e então você terá que efetuar o pagamento da multa em um prazo de até 30 dias.

Como tirar segunda via de multa de trânsito

Como tirar a segunda via de multa de trânsito? Essa é uma tarefa bastante simples, basta acessar o site do DETRAN, órgão responsável do seu estado. Cada estado possui uma unidade do Detran, então digite www.detran.uf.gov.br. Mas substitua o UF (Unidade Federativa) pela sigla do seu Estado, exemplo: MG, SP, MT, ES, etc.

Em seguida acesse “infrações”, “multas” ou “2ª via de multas” no menu inicial. Digite a placa do veículo, o número do Renavam, o órgão autuador e a série. Na próxima tela aparecerá as opções de pagamento, você escolhe e manda imprimir a segunda via da multa.

No caso de multas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) também é possível emitir a segunda via, pois ele é um dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, sua competência está no âmbito das rodovias e estradas federais, ou seja, a PRF é o órgão responsável por aplicar as multas nas vias federais.

A notificação também ocorre via Correios no endereço do condutor, assim como a aplicação da multa, arquivamento, deferimento ou indeferimento de recurso também são notificadas.

Para emitir a segunda via basta acessar o site https://www.prf.gov.br/portal/acesso-a-informacao/carta-de-servicos/multas e entrar com os dados do veículo para a emissão do boleto para pagamento da multa.

Lembre-se que as multas são nada mais do que medidas educativas, portanto, espera-se que o condutor, após ser multado e ter que arcar com a despesa, cuide para não cometer a mesma infração novamente ou de outro tipo.

A ideia é os motoristas respeitem as leis de trânsito com ou sem multa. Procure andar conforme as leis e dirigindo sempre com prudência, você só tem a ganhar.

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