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Alfândega da Receita Federal realiza leilão de veículos

A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR informa que realizará leilão eletrônico de veículos apreendidos e sucatas de veículos. Se você possui interesse em participar do leilão aqui informamos tudo que você precisa saber sobre ele.

Sobre o leilão

As propostas deverão ser transmitidas de forma eletrônica pelos interessados, via internet, com a adoção do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE). Na fase inicial do leilão eletrônico de veículos apreendidos e sucatas de veículos, as propostas poderão ser ofertadas no período compreendido entre 8h do dia 21/02/2020 e 21h do dia 09/03/2020. A maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor, apresentadas no mencionado período, disputam o lote em novos lances virtuais no dia 10/03/2020. Não havendo lances que alcancem pelo menos 90% do maior valor, este será declarado vencedor.

Serão leiloados 320 veículos divididos em 166 lotes, de diversas marcas e modelos, incluindo automóveis, caminhonetes, ônibus, caminhões, motocicletas, carretas e sucatas de veículos, que serão oferecidos nas condições em que se encontram.

Todos os veículos poderão ser examinados de 02 de março a 06 de março de 2020, somente nos dias úteis, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Av. José Maria de Brito, 2985, Jardim Itamarati, Foz do Iguaçu/PR (atrás da Polícia Federal, próximo ao Terminal Rodoviário).

Este é o primeiro leilão eletrônico de veículos apreendidos executado pela Receita Federal em Foz do Iguaçu no ano de 2020. O certame será realizado na modalidade mista, que admite a participação simultânea de pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Quem pode participar

Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 250,00 a R$ 56 mil. Somente poderão apresentar ofertas pessoas jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

Não poderão participar do leilão eletrônico de veículos apreendidos e sucatas de veículos pessoas físicas ou pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores; e pessoas físicas que exerçam cargo, função, emprego público ou qualquer outra atividade vinculada à Receita Federal. Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.

Cabe destacar que, para participar do leilão eletrônico, é imprescindível que as pessoas físicas e os representantes das pessoas jurídicas interessadas possuam certificado digital, que pode ser adquirido junto às empresas certificadoras (a relação dessas empresas pode ser obtida na página da Receita Federal na internet).

Alternativamente, a participação no certame também pode dar-se por meio de procurador, que deve possuir certificado digital (o outorgante não necessita ter certificado digital). As instruções para constituir o procurador constam no e-CAC (ambiente de atendimento virtual disponível no sítio da Receita Federal).

Lotes disponíveis para você

Os veículos arrematados por pessoas físicas somente poderão ser destinados a uso ou consumo, vedada sua destinação para fins de comércio. Já os veículos arrematados por pessoas jurídicas poderão ser destinados a uso ou consumo e também finalidades comerciais ou industriais. A pessoa física poderá apresentar propostas para os lotes de número 01 a 116 e 119 a 151, sendo permitido apresentar por pessoa, propostas para no máximo cinco lotes. Lotes 117 e 118 são exclusivos para pessoas jurídicas.

Somente empresas de desmontagem de veículos, devidamente registradas pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme Lei nº 12.977 de 20/05/2014 e Resolução CONTRAN nº 611 de 24/05/2016, poderão apresentar propostas para os lotes 152 a 166 (sucatas de veículos).

O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação; ou mediante o pagamento do percentual de 20% (vinte por cento) do valor do lance até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação – o qual consubstanciará em sinal e o pagamento do percentual restante de 80% (oitenta por cento) do valor do lance no prazo de 8 (oito) dias seguidos, contados da data da adjudicação (incluindo esta data na contagem).

Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como emplacamento, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo.

O teor completo do edital, inclusive a identificação de cada lote e respectivas fotos, bem como o preço de arrematação inicial, poderão ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet, no endereço, www.receita.fazenda.gov.br, na opção Leilão existente na página inicial (uma das opções disponíveis em Acesso Rápido).

Mais informações podem ser obtidas por meio do email [email protected] ou pelo telefone (45) 3520-4316.

Aviso

O Quero Comprar um Carro não organiza leilões, aqui apenas divulgamos os leilões que estão abertos pelo Brasil.

Não temos qualquer associação com qualquer leiloeiro no Brasil.

Por isso mesmo não entramos em contato com você para vender motos ou outros bens de leilão.

Fazemos apenas um trabalho de divulgação dos leilões que ocorrem pelo Brasil.

Tome cuidado com golpes em leilão, eles estão crescendo de maneira assustadora, por isso mesmo, antes de participar de um leilão, leia nosso artigo sobre o assunto, para evitar golpes clicando aqui.

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