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Quem tem direito a isenção na compra de veículo zero

Saiba o que é PCD, quem tem direito a isenção na compra do veículo, como conseguir o desconto na compra e informações sobre financiamento e seguro.

Entenda o que é PCD

PcD é uma sigla que significa Pessoa com Deficiência. É utilizada para se referir as pessoas que possuem limitações permanentes (pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou intelectual).

São consideradas limitações permanentes quando a pessoa nasce com limitações ou as adquire no decorrer da vida (acidentes ou doenças diversas). E, não tem cura, ou seja, a pessoa deve se adapta aquela situação.

Como funciona a isenção

A mais de 20 anos o brasileiro possui o direito de adquirir carros com isenção de impostos, inclusive IPVA, no mercado brasileiro. Este direito pode ser usufruído por deficientes físicos ou mentais ou ainda portadores de outras doenças que provocam algum tipo de limitação.

No entanto, somente a partir de 2013 que o benefício foi estendido a familiares de deficientes que não têm condições de dirigir um automóvel, o que explica o aumento expressivo nas vendas de carros PCD em 2018 e nos últimos anos e ainda a estreia de modelos em versões exclusivas para este público.

Para garantir todas as isenções fiscais, o comprador deve escolher um automóvel com preço máximo de até R$ 70 mil. Valores acima dessa cifra, o governo cade desconto apenas para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Carros como Hyundai Creta, Nissan Kicks e Ford EcoSport, por exemplo, são modelos desejados pelos consumidores por pertencerem a tão aclamada categoria de crossovers e ganharem versões mais simples com preço inferior a setenta mil reais. Confira os melhores carros para PCD de 2019.

Quais doenças dão direito à isenção na compra de veículos

A quantidade de doenças e condições que permitem a isenção são inúmeras. Veja abaixo uma lista com algumas doenças e condições que dão direito a compra de um veículo 0 km com isenção de impostos.

  • Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares) e AVC (Acidente Vascular Cerebral);
  • Bico de papagaio e bursite;
  • Câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação;
  • Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);
  • Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);
  • Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
  • Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
  • Paralisia cerebral (familiares); paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
  • Sequelas de talidomidas e síndrome de down (familiares);
  • Tendinite graves; tetraparesia; tetraplegia (familiares); triparesia; triplegia e tuberculose ativa.

Quem tem direito à isenção na compra de veículo

Conforme você pôde notar, somente pessoas com as deficiências ou condições citadas acima conseguem obter o direito de adquirir um carro como PcD no mercado brasileiro. Isso inclui também o representante legal do indivíduo portador de alguma deficiência, o que inclui algum familiar, sendo que neste caso o veículo sai no nome do beneficiário, que poderá indicar até três condutores legais.

O indivíduo só pode possuir um veículo com isenção de impostos para pessoas com deficiência. O proprietário ainda deve permanecer com o automóvel por, no mínimo, dois anos no caso de isenção de IPI e/ou também na isenção de ICMS. Caso queira vende-lo antes de completar os dois anos ou três anos, respectivamente, você deverá “simplesmente” pagar todos os impostos, com atualização monetária e acréscimos legais desde a data da isenção/aquisição do bem.

Financiamento e seguro

Assim como em qualquer outra aquisição, você pode comprar um automóvel com isenção de impostos sem que a compra seja feita com pagamento a vista. Há a possibilidade de financiar o veículo. Todavia, a Receita Federal solicita uma comprovação de que o requerente possua condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido. Senão, há grandes chances de o órgão negar a isenção.

Já a respeito do seguro, normalmente as seguradoras pagam 100% da tabela tabela Fipe, sendo que em caso de indenização integral sem a cobertura especial, o segurado deverá se responsabilizar por quitar os impostos, visto que a seguradora libera o pagamento da indenização somente após essa quitação. Ou seja, ao receber a indenização, ele terá o valor do carro menos os impostos pagos.

Por outro lado, algumas seguradoras oferecem a contratação de seguro com uma cláusula especial para isenção. Neste caso, a própria seguradora se responsabiliza pela quitação dos impostos, fazendo com que o segurado receba a indenização integral, sem descontos.

Vale ressaltar ainda que a contratação do seguro é permitida somente para maiores de 18 anos. Se o beneficiário for menor, o seguro deverá ser contratado no nome de um dos responsáveis e condutor do carro.

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